LEI Nº 966 De 05 de Setembro de 1974


CONCEDE RESGATE DE AFORAMENTO DE TERRENOS


O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder o resgate do aforamento dos terrenos cadastrados nesta Prefeitura, em nome do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora de Batatais, sito à rua Celso Garcia, nº 108, fazendo esquina com as rua Dona Adorama e Santos Dumont, mediante o recolhimento aos cofres públicos, pelo referido Colégio, da importância de CR$10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 05 de Setembro de 1974

Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.